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SOBRE NÓS

Sobre nós

A Inspeção de Alimentação Halal possui mais de 13 anos de atuação pautados pela credibilidade, respeito pela vida humana e animal e compromisso com a qualidade.
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Atuamos em com grandes empresas/indústrias de processamento de produtos de origem animal.

Para garantir que um produto seja Halal, devemos obrigatoriamente dispor de mão de obra qualificada de acordo com as normativas Halal, seguindo as regras e preceitos islâmicos.

Nosso processo embasa-se nas normativas exigidas para atender os mercados islâmicos como Indonésia, Malásia, Singapura, Países do Golfo, etc.

Nossa responsabilidade e nosso dever é garantir que a organização preze pela integridade Halal do produto a fim de cumprir os requisitos e exercer as melhores práticas em todas as etapas produtivas, onde os maiores beneficiários são os consumidores e clientes.

 

Afinal, o que é um alimento halal?

Churrasco

Um alimento halal é aquele que está de acordo com a lei islâmica (sharia), ou seja, alimentos autorizados por Deus para o consumo dos muçulmanos.

 

Em árabe, halal significa lícito, permitido. Dessa forma, para que um alimento seja considerado halal, deve seguir a jurisprudência islâmica, que também engloba a segurança, a qualidade e a veracidade de toda a cadeia produtiva.

 

Os alimentos halal estão descritos no alcorão (o livro sagrado dos muçulmanos), nos ahadith (coletânea de ditos e exemplos do profeta Muhammad (S.A.W.)), nos registros dos sahabas (companheiros do profeta Muhammad (S.A.W.)) e/ou nas escritas dos ulemás (sábios muçulmanos).

 

Algumas classes de animais proibidos para o consumo dos muçulmanos, considerados haram (o oposto de halal), são:

•             Mamíferos terrestres carnívoros (felídeos, mustaleídeos,  phocideos, etc);

•             Mamíferos terrestres onívoros (suídeos, canídeos, primatas, roedores, etc);

•             Mamíferos herbívoros com presas longas (elefantes, hipopótamos, capivaras, cutias, preás, etc);

•             Aves de rapina (águias, gaviões, falcões, corujas, etc.);

•             Pragas terrestres (roedores, insetos, aracnídeos, caracóis, etc).

Algumas classes de animais considerados halal são:

•             Mamíferos terrestres herbívoros e sem presas (bovinos, caprinos, ovinos, coelhos, etc);

•             Aves ciscadoras (galinhas, perus, etc);

•             Animais aquáticos (peixes, moluscos, crustáceos, etc).

 

A sharia exige que nenhum alimento contenha najs (impurezas). Por exemplo os cortes cárneos que tiveram contato com fezes, urina, vômitos, sangue, entre outros.

 

No momento do abate de um bovino, por exemplo, ele deve estar voltado para a direção de Meca (a principal cidade islâmica e a mais sagrada delas. Antes do animal entrar no recinto de abate, este deve estar limpo e deve ser conduzido da forma mais pacífica possível. A faca deve estar previamente amolada para que o animal não seja torturado com o som da afiação. Deve ser contido de uma segura para ele e para os trabalhadores. Deve ser degolado com um único corte, profundo e preciso, de forma rápida e quase indolor. A esfola somente ocorre após confirmada a morte, para não infligir tortura ao animal.

 

Podemos afirmar que os produtos halal de origem animal podem ser consumidos tanto por muçulmanos quanto por não muçulmanos, pois as exigências vão muito além das questões puramente religiosas, englobando as recomendações técnico-científicas e também respeitando a legislação vigente de cada país.

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